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Cobrança

Quem pode solicitar a fatura?

A fatura só pode ser solicitada durante a ordem, por detentores de IVA e particulares sem IVA com um código de destinatário ou uma caixa de PEC. Para aqueles que não possuem um número de IVA, código de destinatário ou caixa de PEC, não será possível emitir uma fatura eletrônica, mas apenas o documento de transporte. As variações de fatura não são permitidas após o problema. Cada ordem é por si só, em caso de várias ordens, o consumidor deve inserir os dados necessários para a emissão da fatura em cada uma das mencionadas.

Quando faço uma compra, a fatura é emitida?

Não. Se não solicitar a fatura durante o seu pedido, sua questão não é obrigatória, conforme indicado no decreto presidencial de 26/10/1972 n. 633 - Art.22. Os dados para a emissão da fatura devem ser inseridos na nota na "seçãoCARRINHO". Se os dados forem inseridos incorretos ou incompletos, o problema da fatura não será aceito. As variações não serão permitidas após o problema.
Para exercer os direitos de retirada e garantia dos produtos, basta mostrar o documento de confirmação do pedido ou o documento de transporte.